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Entenda o impacto da nova lei de licitações no Seguro Garantia

13/09/2019
Impacto nova lei de licitações seguro garantia - Pottencial Seguradora
Tempo de leitura 6 min

O mercado de seguros é amplo e as possibilidades de coberturas podem se estender quase indefinidamente. Prova disso é nova lei de licitações, que, se aprovada, estabelecerá regras no sentido de tornar as obras públicas menos sujeitas a descumprimentos.

O assunto é urgente, dado o atual panorama brasileiro em que já se contabilizam quase 3 mil obras do governo paradas. Isso significa atraso para o país, que deixa de usufruir da infraestrutura em setores-chave como saúde e educação. As perdas diretas, no entanto, vão para o contribuinte, cujos impostos se perdem em obras e investimentos mal geridos.

Contudo, esse cenário traz para você, que trabalha com seguros, um novo campo de possibilidades. Para ajudá-lo a se orientar e tomar decisões acertadas com a iminência da aprovação da nova lei, este artigo destaca os pontos mais relevantes em questão. Acompanhe!

Qual o objetivo da lei de licitações?

Está tramitando na Câmara dos Deputados Federal a proposição PL 6814/17, cuja finalidade principal é tornar os processos licitatórios mais seguros e transparentes. Como destacado no início, as obras públicas inconclusas representam um problema no Brasil que, diga-se de passagem, não é recente.

Assim sendo, a nova lei, se aprovada, deverá modificar uma série de regras sobre os processos de licitação e de contratação de serviços privados por parte de órgãos públicos. Espera-se que, dessa forma, o risco de o governo pagar por algo que não seja entregue seja reduzido. Por outro lado, beneficia-se a população, que terá mais garantias de que as obras a ela destinadas serão efetivamente concluídas nos prazos acordados.

Vale ressaltar que, até agora, nada mudou. Continuam valendo as leis 10.520/2002 e 8.666/93, fora os dispositivos da lei nº 12.462, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC.

Quais as principais mudanças?

Um dos autores do Projeto de Lei, o deputado Vitor Lippi, sintetiza o espírito da nova lei de licitações:

“A proposta racionaliza processos, valoriza a técnica em relação ao preço e favorece o gestor preocupado com a continuidade dos serviços públicos”

Portanto, é nesse sentido que as alterações deverão contribuir para aumentar a segurança dos processos licitatórios brasileiros. Isso porque, se sancionado, o PL 6814/17 fará com que o Seguro Garantia seja obrigatório em licitações e nos contratos da administração pública, desde que seus respectivos orçamentos sejam superiores a R$100 milhões.

No atual texto do projeto, a apólice precisa cobrir até 30% do valor estipulado em contrato. Portanto, a obrigatoriedade do Seguro Garantia é a mudança mais radical, já que, atualmente, sua contratação em obras públicas licitadas é facultativa.

Quais os pontos mais relevantes da nova lei de licitações?

Ainda estão em pauta outras mudanças significativas e que deverão tornar os processos de contratação e execução de obras públicas menos sujeitos a falhas motivadas por má-fé ou negligência. Confira:

  • é criada a nova função de agente de licitação;
  • os valores de contratação por modalidade sofrerão alterações;
  • conforme o art. 54, § 3º, fica estipulado o lance intermediário em pregões presenciais;
  • a possibilidade de exigência de de até 3% do valor estimado da contratação, como garantia de proposta;
  • fica para após o julgamento da proposta a apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal, cobrada somente do licitante melhor colocado;
  • o art. 61, § 3º determina que fica vedada a visita técnica em data e horário simultâneos para os interessados;
  • as exigências de qualificação técnica para a fase de habilitação são simplificadas;
  • em contratos de seguro para obras de grande vulto, a seguradora poderá ser obrigada a assumir a empreitada em caso de descumprimento;
  • o período máximo de contratos para fornecimento é de 5 anos, que, no caso de bens e serviços, são prorrogáveis por até 10 anos;
  • já nos contratos com escopo definido o prazo será prorrogado de forma automática, até o que o projeto seja concluído.

São pontos muito importantes, mas para você que trabalha com seguros, há um que merece destaque especial. Trata-se da garantia contratual prevista no artigo 97. Ela determina que, no caso de obras, fornecimentos contínuos e prestação de serviços, o seguro deverá chegar a 20% do valor do contrato. No entanto, esse percentual pode chegar a 30%, dependendo do porte da obra.

Que modalidades deverão ser extintas?

Como vimos, hoje não é obrigatório o seguro para contratos de obras ou de prestação de serviços junto a órgãos públicos regidos por licitação. De qualquer forma, além do Seguro Garantia, existem duas alternativas usadas para conferir mais segurança e lisura nos processos.

Um deles é a Garantia Corporativa, na qual um ativo da empresa é penhorado caso seja necessário cobrir custos remanescentes. Trata-se de uma opção que, embora viável, representa dificuldades para a obtenção de crédito bancário que, por sua vez, é a forma de garantir a liquidez do patrimônio penhorado.

A outra opção é a fiança bancária que, comparada com o Seguro Garantia, apresenta como desvantagens as taxas de juros elevadas, o que acaba por restringir a capacidade de contrair empréstimos.

Sendo assim, caso a nova lei seja aprovada, ambas deverão cair em desuso e fatalmente serão extintas, já que não fará mais sentido optar por quaisquer uma delas.

Como ela impacta a modalidade de Seguro Garantia?

Perceba que a atual lei que rege os processos de licitação abrem diversas oportunidades para que um tomador (quem assume a prestação de um serviço) não cumpra o acordado. Exceto o Seguro Garantia, as outras modalidades de seguro são pouco exequíveis, o que pode ser até utilizado como subterfúgio para justificar possíveis descumprimentos.

Ao tornar o Seguro Garantia obrigatório, o governo dá um passo decisivo para blindar as obras públicas de atrasos e da ineficiência em sua gestão. Portanto, considerando esses fatores, destaca-se o Seguro Garantia como a alternativa mais vantajosa para todos os envolvidos. Isso porque ele pode ser contratado sem a necessidade de tantas garantias como as outras modalidade de seguro.

Deve-se destacar, ainda, que para o tomador, ter um seguro como esse já representa uma espécie de “selo de confiança”.Como a seguradora cuida da avaliação de riscos previamente, fica garantida a boa-fé antes mesmo da entrada em processo licitatório.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer sobre os pontos mais importantes da nova lei de licitações e seus impactos para quem vende Seguro Garantia. Esperamos que você faça bons negócios com o novo cenário que está por ser definido!

Continue bem informado. Veja como lidar com objeções de clientes que acham seguro caro demais!

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