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Seguro Garantia Judicial: conheça a fundo essa modalidade de seguro

11/09/2019
Nova lei de licitações no Seguro Garantia - Pottencial Seguradora
Tempo de leitura 15 min

Previsto na Circular nº477/13 da SUSEP, o Seguro Garantia Judicial é a melhor forma de evitar os pesados custos que uma ação na justiça acarreta, nas esferas cível, trabalhistas, entre outros. Embora um processo possa se estender por anos a fio, existe sempre uma jurisprudência que aponta para um possível desfecho desfavorável. Sendo assim, é melhor se resguardar.

Tal necessidade se justifica em função dos valores elevados que devem ser pagos no trâmite de processos judiciais.

Méritos à parte, o que importa é que existe a possibilidade de minimizar o impacto que o pagamento desses valores pode causar em uma empresa. É por esse motivo que desenvolvemos este artigo completo. Nele, você encontra tudo que precisa saber sobre essa importante modalidade de seguro

Ficou interessado? Então, continue a leitura deste artigo.

O que é Seguro Garantia Judicial?

Da mesma forma que o Seguro Fiança Locatícia é um meio que onera menos o inquilino quando este precisa alugar um imóvel, assim é também na modalidade Garantia Judicial. Isto porque ele é uma alternativa à penhora de bens e ao depósito judicial.

De maneira análoga, é como se um locatário tivesse que optar entre um fiador, depósito caução e outras garantias imobiliárias. Todas elas, em comparação com o Seguro Fiança, são mais custosas e, assim, dificultam a aceitação de um contrato de aluguel.

O Seguro Garantia Judicial, portanto, veio para evitar que um pagamento inesperado venha a representar um dano mais sério às finanças. Contudo, há ainda que se considerar outras características desse tipo de seguro, todas elas elencadas mais à frente.

Embora tenha sido instituído recentemente, o Seguro Garantia é aceito sem reservas na esfera judicial. Ou seja, funciona como caução em processos que possam terminar com o pagamento de indenização ou como garantia exigida por lei, se assim ficar decidido.

Para que serve essa modalidade de Seguro?

Ações trabalhistas ou execuções fiscais podem demandar, por parte do foro competente, a apresentação de garantias de que a empresa acionada honrará o pagamento imposto. Quando isso acontece, o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como lastro no sentido de garantir, ao final do processo, a quitação da indenização.

É verdade que, na maioria dos estados brasileiros, a reforma das leis trabalhistas fez o número de contenciosos se reduzir a até 70%. Contudo, não se pode desprezar a ameaça que um processo pode vir a representar.

Esse é um cuidado que deve ser tomado especialmente por PJs com capital de giro restrito ou com poucas reservas financeiras, ou seja, micro e pequenas empresas. Para essas organizações, o pagamento de uma indenização pode significar um desfalque de grandes proporções. Contudo, as grandes corporações estão igualmente expostas a esse tipo de ameaça. Afinal, quanto maior o porte, maior a queda.

Portanto, o Seguro Garantia Judicial serve como proteção às empresas que queiram se antecipar a um possível rombo em suas finanças. Ainda, serve como contraprestação legal, caso a justiça determine a apresentação de garantias de um futuro pagamento.

Para quem é voltado o Seguro Garantia Judicial?

Existem três partes envolvidas na contratação de um seguro desse tipo, cada uma com responsabilidades e direitos amparados na lei. Confira!

Tomador

Toda empresa que efetua a contratação do seguro com o objetivo de garantir ao segurado o pagamento dos valores que a empresa tiver que realizar no trâmite de processos judiciais É a Pessoa Jurídica que deve arcar com cumprimento das decisões judiciais em processos trabalhistas, fiscais ou cíveis. Em outras palavras, é quem se responsabiliza pelo pagamento do prêmio do seguro.

Segurado

Enquanto uma empresa acionada legalmente torna-se potencial devedora, a parte autora, por sua vez, é necessariamente credora. É ela que deverá receber uma possível indenização nas esferas cível ou trabalhista na condição “sub judice”.

Seguradora

Trata-se da seguradora autorizada pela SUSEP a realizar a emissão de apólices em garantia às decisões judiciais.

Em quais situações o Seguro deve ser utilizado?

Toda e qualquer ação nas esferas cível e trabalhista podem ter no Seguro Garantia Judicial a cobertura reconhecida pela lei. É possível, ainda, utilizá-lo em outros tipos de ação, como Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

É indicado também em ações relativas a débitos tributários, como Execuções Fiscais e Ações Anulatórias da União, Estados ou Municípios. Logo, funciona como substituta de garantias que já constem em um processo, podendo até mesmo suspender a exigência do posterior crédito tributário.

O Seguro Garantia Judicial pode, com efeito, evitar o pagamento de pesadas indenizações ou de multas geradas pelo fisco. Afinal, é sabido que falhas de escrituração ou mesmo a sonegação de impostos, mesmo involuntária, são punidas com multas de valores extremamente elevados.

Principais vantagens do Seguro Garantia Judicial

Até aqui, você deve ter observado que essa modalidade de seguro é atrativa, já que, ao pagar um valor menor à seguradora, sua empresa evita o desembolso de altas somas. Contudo, há outras vantagens do Seguro Garantia Judicial que você precisa conhecer. Acompanhe.

Custo atrativo

Não é apenas diante da eventualidade de uma pesada indenização que o Seguro Garantia Judicial se mostra vantajoso. Em outras formas aceitas pela justiça como garantia, como a fiança bancária, a empresa se vê pesadamente onerada, nesse caso, pelas altas taxas de juros em função de um empréstimo que, ainda por cima, reduz o acesso ao crédito.

Sendo assim, seu custo é muito mais atrativo, uma vez que pode ser pago como um seguro como outro qualquer, nas mesmas condições e conforme critérios mais justos.

Não compromete o seu capital de giro

Como a aprovação de uma apólice segue o mesmo “ritual” de um seguro nos termos legais, fica garantida a adequação dos seus valores ao orçamento da empresa. Ou seja, você só contrata o serviço se ficar comprovada a efetiva capacidade de pagar.

Logo, o Seguro Garantia Judicial é a melhor maneira de preservar o capital de giro e, assim, dar continuidade às atividades sem perdas na performance, rentabilidade e liquidez.

Agilidade na contratação

Como você acaba de ver, o processo de contratação de um seguro dessa modalidade segue critérios que contemplam os interesses do tomador. Portanto, trata-se de uma garantia cuja contratação é mais ágil, resultando vantajosa para ambas as partes envolvidas em um litígio judicial.

Diferença entre Fiança Bancária e Seguro Garantia Judicial

Existem outras formas de garantir o pagamento sub judice além do Seguro Garantia Judicial. Um dos mais utilizados, nesse caso, é a Carta Fiança Bancária. Consiste em um tipo de empréstimo e, como tal, implica assumir o pagamento de juros e taxas cobradas pelas instituições financeiras.

Assim sendo, já de imediato se percebe uma diferença que deve ser considerada, já que o Seguro Garantia Judicial não prevê o pagamento de juros, a não ser por atrasos. Isso também permite concluir que se trata de uma garantia mais barata do que a fiança bancária.

Há, ainda, um aspecto importante. Ao solicitar um empréstimo, sua empresa reduz a margem a que teria acesso normalmente. Dessa forma, em um momento no qual o crédito seja necessário, a
oferta será mais restrita, pelo menos enquanto a carta de fiança não estiver devidamente quitada.

Quais são os contratos firmados no Seguro Garantia Judicial?

Os contratos firmados por ocasião da contratação do Seguro Garantia visam a proteger os interesses das três partes envolvidas, o tomador, o segurado e a seguradora. Dessa forma, há três tipos de documento que são celebrados, em que cada parte assume compromisso perante as outras e com cada uma em particular.

Apólice de seguro (contrato do seguro)

Na apólice de seguro, são especificadas as garantias junto ao segurado, caso não sejam cumpridas as obrigações determinadas pelo contrato principal. Sendo assim, é firmado com a seguradora, que assume a responsabilidade por cobrir eventuais riscos.

Contragarantia

No contrato de contragarantia o objetivo é resguardar os direitos da seguradora contra o tomador em caso de sinistro.

A contragarantia deve ser assinada pelos sócios da empresa tomadora da garantia. Seu objetivo é garantir que, em caso de inadimplência, a seguradora poderá ser restituída pelos valores que tenham sido pagos.

Caso seja necessário evocar suas cláusulas, o patrimônio da empresa poderá ser liquidado para honrar os compromissos assumidos. Ou, em caso de insolvência, até mesmo o patrimônio pessoal dos sócios e de seus respectivos cônjuges poderá ser envolvido.

Modalidades oferecidas pela Pottencial

A Pottencial Seguradora é referência no mercado em Seguro Garantia Judicial e disponibiliza três modalidades de seguro. Cada uma é indicada conforme casos específicos e de acordo com o andamento de um processo. Veja na sequência.

Garantia Judicial

Modalidade “padrão” do Seguro Garantia Judicial, é indicada para processos trabalhistas, cautelares ou cíveis. De certa forma, é o formato mais comum desse tipo de seguro, sendo aplicável para garantir o pagamento de valores que o tomador necessite realizar durante o processo.

Execução Fiscal

Pode ser utilizada em substituição ao Depósito Judicial. É mais empregado ao longo de processos judiciais de execução fiscal, em que garante o pagamento proferido em sentença. Também pode ser usado para pagar valores definidos em acordo.

Depósito Recursal

A reforma trabalhista, além de ter provocado grande redução no número de contenciosos na justiça trouxe o Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal, que pode ser utilizado para garantir a substituição do depósito do valor do recurso.

Chama-se recursal porque é um depósito realizado na forma de um  recurso. É interessante para as empresas por ser muito mais fácil de pagar, uma vez que não implica o desembolso de uma grande quantia de uma só vez.

Por que contratar o seu Seguro Garantia Judicial com a Pottencial?

Por tudo que foi exposto até agora, fica evidente a enorme responsabilidade envolvida por empresas quando se veem na contingência de prestar contas diante da justiça. Independentemente do mérito, quando uma PJ é obrigada a pagar uma indenização, pode prejudicar não apenas seu patrimônio, como seus próprios colaboradores. Assim se verifica em empresas que são forçadas a atrasar pagamentos de salários porque tiveram que depositar altas somas em juízo.

Considerando esse cenário, a contratação do Seguro Garantia Judicial, tão logo a empresa seja notificada pela justiça, evita as danosas consequências de uma sentença desfavorável. Por outro lado, a seguradora responsável pela apólice precisa ser sólida o bastante para garantir os pagamentos acordados. Também deve ser autorizada pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, órgão ligado ao governo que regula o setor. São requisitos que a Pottencial Seguradora cumpre com sobras, em virtude de características que a tornam única no mercado.

Somos referência de mercado

Nos últimos dois anos, consolidamos nossa liderança no mercado de Seguro Garantia, referente ao market share do mercado de seguro garantia.

O primeiro lugar, em 2018, foi conquistado graças ao volume de negócios expressivo, afinal, foram R$514,2 milhões em prêmios pagos aos nossos segurados. Isso representou um aumento percentual de 12,7% em relação a 2017.

Importante destacar que o ranking CQCS é formado tendo como base os dados informados pela própria SUSEP, o que garante a sua isenção.

Garantimos agilidade na emissão

O “Word of Mouth”, mais conhecido como propaganda boca em boca, não se aplica apenas ao varejo. No setor de seguros, é notório o reconhecimento pelos nossos clientes da agilidade na emissão de apólices.

Entendemos que a assinatura de um contrato de seguro significa, acima de tudo, a tranquilização de partes que, de outra forma, não poderiam ter seus direitos garantidos. E, no caso do Seguro Garantia Judicial, estamos tratando de uma contenda em que grandes responsabilidades estão implicadas. Sendo assim, zelamos pelo compromisso de emitir apólices em tempo hábil e que assegure direitos e deveres dos litigantes.

Temos ótima classificação de rating

As agências de classificação de crédito atuam no sentido de mostrar, ao mercado, quais são as empresas, instituições e países mais seguros para investir. Uma das três maiores do mundo, a Fitch Ratings, atribuiu à Pottencial Seguradora a classificação A-, uma das mais altas nos índices desta companhia.

O reconhecimento internacional nos deixa orgulhosos, contudo, nada nos traz mais satisfação do que ver nossos clientes tranquilos em suas atividades. Um seguro representa muito mais do que um simples contrato, mas a certeza de que projetos terão continuidade.

Imprevistos acontecem e, nesse caso, sua empresa pode ter a certeza de que terá em nós um braço para apoiar nos momentos mais difíceis.

Mudanças recentemente implementadas pela SUSEP

Em fevereiro de 2019, a SUSEP promoveu alterações substanciais na forma de as seguradoras comercializarem o Seguro Garantia. Elas afetam também a modalidade Judicial, uma vez que demarcam diferenças entre os ramos público e privado.

Nesse sentido, é importante destacar o conteúdo dos artigos nº 3 e nº 4 da circular 477, em que ficam definidos os tipos de cobertura em Seguros dessa modalidade:

Art. 3º O Seguro Garantia divide-se nos seguintes ramos:

I – Seguro Garantia: Segurado – Setor Público;

II – Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado.

Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive, de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

I – processos administrativos;

II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;

III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;

IV – regulamentos administrativos.

Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legis
lação específica, para cada caso.

Como contratar um Seguro Garantia Judicial?

Em virtude da relativa complexidade de um contrato de Seguro Garantia Judicial, é necessário observar certos cuidados antes de sua assinatura. Por mais que a agilidade na liberação de uma apólice seja desejável, não se deve confundir rapidez com precipitação, concorda?

Por isso, destacamos um breve passo a passo para assegurar que a contratação de um seguro desse tipo garanta a proteção que dele se espera. Contudo, além da leitura atenta desses passos, recomendamos que você não assine nada sem antes consultar seu advogado.

Faça uma análise técnica

Um contencioso cível ou trabalhista deve ser tratado estrategicamente. Tendo em vista os desdobramentos possíveis, a contratação de um seguro deve ser orçada tendo em vista diversos cenários.

Sendo assim, o primeiro passo a ser dado antes da contratação do Seguro Garantia Judicial é a análise técnica, feita por profissionais reconhecidamente experientes no assunto. Dessa forma, fica assegurada a melhor proposta, contemplando os interesses do tomador e do segurado.

Prefira uma seguradora reconhecida

Profissionais experientes, por sua vez, não se encontram em qualquer lugar. Por isso, a análise técnica e as demais etapas na contratação do Seguro Garantia Judicial precisam contar com o apoio de uma empresa que tenha em seus quadros os melhores nomes.

São eles que se responsabilizarão pela assistência ao tomador dos serviços, tirando dúvidas, orientando em relação a procedimentos e ao longo do processo judicial. Lembre-se de que os bons profissionais agem com clareza e transparência, ou seja, evidenciam no relacionamento com seus clientes uma postura ética.

Conheça os critérios da seguradora

A escolha por uma seguradora reconhecida não se justifica apenas pela questão da confiança, que por si só já é muito importante. Na verdade, cada uma segue critérios particulares ao avaliar o risco, panorama do processo judicial em questão e a capacidade de pagamento do tomador.

Esses filtros são importantes, já que há casos em que uma empresa em busca de um Seguro Garantia Judicial encontra-se em situação demasiadamente complicada, podendo inviabilizar sua contratação. Cada caso é um caso, e isso vale também na hora de avaliar a seguradora e se ela pode suprir as suas necessidades.

Atente para a vigência da apólice

Uma vez celebrado o contrato, você deverá verificar se o prazo de vigência da apólice é adequado para garantir a cobertura enquanto o processo estiver transitando. Em condições normais, a seguradora deve renová-la enquanto houver o risco de uma sentença desfavorável. Sendo assim, a apólice deverá permanecer em vigor ao longo de todo o processo.

Mais um cuidado a tomar

Você conheceu, neste artigo, os principais aspectos, regras e dispositivos legais que regem a contratação do seguro que protege sua empresa de uma pesada indenização na justiça. Esperamos que, com este material, você possa se orientar e, assim, fazer cotações com muito mais precisão.

Processos judiciais não são desgastantes apenas para pessoas físicas. Empresas obrigadas a prestar contas diante de justiça podem ter a sua imagem arranhada, caso deixem de honrar seus compromissos.

Considere a contratação de um seguro como uma forma de preservar a boa reputação duramente conquistada ao longo da sua trajetória. Afinal, trata-se de um patrimônio intangível e, portanto, de valor incalculável.

Por isso, o Seguro Garantia Judicial é a melhor forma de apaziguar ânimos, garantir a segurança de suas finanças e manter o foco no que de fato interessa, suas atividades. Desejamos o melhor para você e que faça sempre bons negócios!

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