Muitos corretores de seguros e clientes têm dúvidas a respeito da regulação de sinistro. Afinal, quais são os documentos e prazos envolvidos? Como exatamente proceder? Existem informações que não podem ser desconsideradas em situações desse tipo? São muitas as perguntas ainda sem resposta. Mas isso acaba hoje, ok?
Ao refletir sobre essas e outras questões ligadas ao tema, resolvemos elaborar este post. Para isso, conversamos com a especialista Fernanda Felício, que é gerente jurídica na Pottencial Seguradora. Acompanhe o texto até o fim para saber mais!
O que fazer quando acontece um sinistro?
Antes de mais nada, é necessário conceituarmos esse termo. De forma bastante resumida, o sinistro nada mais é que a manifestação concreta do risco previsto na apólice durante seu período de vigência. Ele ocasiona um prejuízo que pode ser material, pessoal ou de responsabilidade. “Trata-se da materialização do risco quando o tomador não cumpre com as obrigações garantidas”, explica Fernanda.
Dessa maneira, o sinistro ocorrerá com o inadimplemento das obrigações do tomador que forem cobertas pelo contrato de seguro. Nesse cenário, primeiramente, o segurado deve comunicar à seguradora sobre o fato. Se a caracterização do sinistro se confirmar, a seguradora cumpre com a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia estabelecida, realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal.
De acordo com Fernanda, “o objetivo é dar continuidade, sob sua responsabilidade ou indenizando, mediante pagamento, multas ou prejuízos causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice”. Nesses casos, o suporte técnico oferecido pela seguradora acontece somente em relação ao que está determinado na apólice.
Cabe ressaltar que existem várias categorias de sinistro, variando de acordo com a cobertura securitária contratada. Como se trata da ocorrência do risco previsto com prejuízo ao bem segurado, essa alternância se dá conforme o dano causado ou a transação protegida. Desse modo, um sinistro de seguro para Riscos Diversos de Equipamentos, por exemplo, envolveria danos em equipamentos de construção civil, agrícolas e assim por diante.
O que é a regulação de sinistro?
“A regularização de sinistro consiste em organizar todos os casos apresentados à seguradora sob a condição de sinistro. Será registrado no sistema um procedimento contemplando toda a documentação necessária à identificação da condição de ‘sinistro ou não’ para cada novo caso”, aponta Fernanda Felício. A partir desse momento, o departamento jurídico realiza uma análise criteriosa dos documentos que instruem o processo em questão para posteriormente apresentar sua conclusão.
Ele se configura, portanto, como um dos processos mais importantes para o pagamento da indenização à companhia segurada, já que se propõe a apurar a causa, a extensão e a natureza dos prejuízos. Na regulação, informações referentes aos fatos são confrontadas com as coberturas solicitadas, bem como as queixas e os prejuízos apresentados.
É de responsabilidade da seguradora a apuração das perdas financeiras cobertas pela apólice e a elaboração de um relatório fundamentado com base no que foi entregue pelo segurado e pelo tomador.
Vale destacar que são realizadas constantes melhorias nesse procedimento para que ele aconteça cada vez com mais agilidade e que a qualidade no atendimento prestado aos clientes seja significativamente maior.
Existe um prazo para a regulação do sinistro?
O prazo para a regulação do sinistro é de 30 dias após o recebimento da documentação. Caso falte algum documento, a seguradora notifica o segurado para que ele providencie e envie o restante. Após esse envio, o prazo de 30 dias para a análise volta a correr.
Como funciona no Seguro Garantia?
De modo geral, nas várias modalidades do Seguro Garantia, o sinistro é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais previstas na apólice. No Seguro Garantia Licitante, por exemplo, acontece quando o tomador vencedor da licitação não mantém as condições iniciais de sua proposta, tentando assinar um contrato com fatores distintos dos que foram apresentadas no edital.
Os prejuízos diretos da empresa segurada são indenizados até o valor da garantia firmada na apólice. Ao perceber que o tomador está inadimplente com alguma obrigação, a organização segurada deve fazer uma notificação extrajudicial com um prazo para que a obrigação seja cumprida. Se esse tempo passar e a inadimplência do tomador persistir, pode-se exigir um encaminhamento da seguradora a fim de indenizar os prejuízos diretos ou regularizar a obrigação contratual.
Que documentos são exigidos em caso de sinistro?
“Para cada modalidade existe um rol de documentos que está previsto na seção de ‘reclamação e caracterização do sinistro‘, situada nas condições especiais de cada apólice”, pontua Fernanda. Podemos concluir, então, que a relação exata da documentação exigida só pode ser conferida no próprio contrato do seguro.
Ainda assim, em boa parte dos casos, cabe ao segurado enviar os seguintes documentos:
- cópia da apólice;
- prejuízos e inadimplências apurados e a respectiva comprovação por meio de atestados, registros, contatos ou outras possibilidades;
- cópia do contrato principal;
- cópia da notificação extrajudicial enviada ao tomador.
É relevante lembrar que cada modalidade do Seguro Garantia terá exigências próprias. No Seguro Imobiliário, por exemplo, é costumeiro requisitar memoriais descritivos e especificações técnicas, além de relatórios de acompanhamento da obra.
Como é feita a regularização de sinistros na Pottencial?
De acordo com Fernanda Felício, “a regulação de sinistro na Pottencial Seguradora tem início com o aviso de sinistro do segurado à empresa, depois passando por 3 etapas: apuração, análise e encerramento”.
Na fase de apuração, busca-se a comprovação dos danos e as circunstâncias de sua ocorrência para levantar causas, natureza e extensão. Ao longo da análise, o objetivo é examinar detalhadamente os laudos de vistoria e outros documentos, bem como a apólice para verificar o que está coberto e se há riscos excluídos — não cobertos. Por fim, no encerramento é feito o pagamento da indenização ao segurado ou dada a negativa de indenização, cabendo à seguradora fazê-lo de forma justificada, no relatório final de sinistro.
Conhecida por sua agilidade na emissão de apólices e pela eficiência na regulação de sinistro, a Pottencial se estabeleceu como uma das melhores seguradoras do Brasil. A classificação A-, segundo a Fitch Ratings , comprova isso.
Além de ser líder no mercado de Seguro Garantia, a empresa se tornou destaque e recebeu diversos prêmios do setor em 2017 e 2018, atingindo vice-liderança na comercialização de Fiança Locatícia.
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