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BC define regra de seguro garantia em cobrança judicial

10/02/2016
Tempo de leitura 2 min

Fonte: Valor

As empresas e pessoas físicas que têm dívidas com o Banco Central (BC) poderão utilizar o seguro garantia no lugar de bens ou depósitos em ações de cobrança judicial de dívidas, penas administrativas e parcelamentos. A medida pode reduzir o número de litígios e elevar a recuperação da dívida ativa do BC, que gira em torno de R$ 40 bilhões.

De acordo com o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira, essa possibilidade estava prevista em lei, mas faltava a regulamentação por parte da autoridade, que aconteceu na terça-feira.

Entre as regras está a necessidade das apólices trazerem o valor total da dívida a ser segurada, acrescida dos honorários advocatícios e corrigida pelos índices utilizados pelo BC. No caso de parcelamento, a apólice não pode considerar eventuais descontos previstos em normas de parcelamento de dívida.

Outros órgãos, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também aceitam o seguro como garantia em execução fiscal e parcelamento administrativo de dívidas com a União.

Com o seguro garantia, o devedor evita o desembolso da quantia necessária para o depósito integral do valor da dívida e faz o pagamento regular de um prêmio estipulado pela seguradora.

O BC exige, no entanto, a apresentação de resseguro pelas companhias seguradoras. Tal exigência é necessária em razão dos créditos de elevado valor que a autarquia tem a receber.

Essa regulamentação do seguro garantia se dá no escopo do Projeto Grandes Devedores (PGD), que está em andamento desde setembro de 2014 e já conseguiu recuperar R$ 4,247 bilhões para o BC. Desse total, R$ 1,151 bilhão estava inscrito em dívida ativa, e R$ 3,095 bilhões, em outras categorias.

O PGD surgiu da constatação de que um grupo de cerca de 300 devedores, dentro de um universo de mais de 4 mil processos, respondia por cerca de R$ 25 bilhões, ou cerca de 65%, de toda a dívida a receber.

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