Notícias

Empresas de diferentes portes recorrem ao Seguro Garantia Judicial

29/08/2016
Tempo de leitura 5 min

Fonte: CQCS

Reconhecido por diversas leis, o Seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez mais importância e tem um grande potencial de crescimento no Brasil, já que tem sido considerado uma opção mais atrativa do que qualquer outra garantia em processos judiciais que exigem caução. É um instrumento idôneo utilizado como alternativa para empresas que precisam realizar depósitos em juízo no trâmite de procedimentos judiciais, principalmente em ações cíveis e trabalhistas, em Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios e em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias ou Cautelares e Mandados de Segurança.

Também é utilizado para substituir a penhora, permitindo um amplo direito de defesa do tomador, que, em vez de penhorar bens, oferece o seguro como garantia. Há ainda a possibilidade de contratação da modalidade de Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal, que, como o nome indica, é direcionada para Execuções Fiscais e demais ações relacionadas a débitos fiscais, como nova garantia no processo ou em substituição a cauções já existentes. O Seguro Garantia Judicial foi disponibilizado no mercado em 2003, por meio da Circular nº 232 da SUSEP. Hoje, é amplamente aceito na esfera judicial, principalmente pela evolução da legislação que ampara a aceitação do produto, que tem como principais vantagens a agilidade na contratação, menor onerosidade quando comparado com outros instrumentos previstos para este fim e não comprometimento de limites bancários. Outra grande vantagem é que as apólices de Seguro Garantia Judicial podem ser emitidas com vigência que atenda a necessidade do cliente e em acordo com a análise do advogado envolvido no processo, no entanto, limitando preferencialmente ao prazo de 5 anos, em função dos contratos de resseguro, firmados pelas seguradoras. Para processos com aplicação da Portaria PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) 164/14, o prazo não poderá ser inferior a 2 anos de vigência. Cabe ressaltar que a seguradora é obrigada a renovar a apólice até a extinção dos riscos, a não ser que seja apresentada pelo tomador (pessoa jurídica contratante do seguro) uma nova forma de garantia em substituição a anterior e que esta seja devidamente aceita pelo juiz. Silvana Speranza, Diretora Técnica da AD Corretora de Seguros, afirma que o Seguro Garantia Judicial é muito mais vantajoso que qualquer outra forma de caução. “O processo de emissão de uma apólice é bem rápido e simples, os custos costumam ser muito inferiores em relação às fianças bancárias e mesmo às cauções em dinheiro ou penhora de imóveis”.

Ela ainda destaca que o Seguro Garantia Judicial tem se tornado cada dia mais presente na estratégia das empresas, principalmente considerando a previsão legal do novo código de processo civil, que equipara o Seguro Garantia a dinheiro para efeito de penhora. “Esperamos o crescimento constante do mercado, com seguradoras honrando seus compromissos de pagamento de sinistro caso o próprio tomador não o faça e, com isso, tornando o produto cada dia mais confiável”, declara. Sobre as emissões do Seguro Garantia Judicial no Brasil, a executiva aponta que as informações atualmente disponibilizas pela SUSEP não permitem enxergar exatamente o volume de prêmios de seguros emitidos na modalidade judicial, no entanto, informações extra oficiais indicam que, em 2015, mais de 60% das emissões do Seguro Garantia foi em função dessa modalidade.

Contratação

O Seguro Garantia Judicial é voltado exclusivamente para empresas que estejam em discussões judiciais que demandam caução. Para sua contratação é preciso cumprir algumas etapas: aprovação do crédito, assinatura das Condições Contratuais Gerais (CCG), que é o documento que regulamenta a relação da seguradora com o tomador, e breve análise das principais peças do processo. Para aprovar uma garantia judicial, as seguradoras possuem determinados parâmetros, que estão atrelados a indicadores financeiros e econômicos da empresa, como faturamento, patrimônio líquido, liquidez, resultado, atividade setorial e outros. Desde que atenda a esses parâmetros, toda empresa pode ser tomadora de garantia. Silvana Speranza alerta que, como as emissões de garantias judiciais são sempre urgentes, a recomendação é que as empresas solicitem a seus corretores de seguro um trabalho antecipado junto às principais seguradoras do mercado, aprovando limites para futura emissão de garantias judiciais. Dessa forma, no momento da necessidade, a seguradora fará apenas uma análise do processo para emissão da apólice. A importância segurada da apólice costuma ser a mesma do valor da ação devidamente corrigido, acrescido de até 30%. Em relação ao Seguro Garantia Judicial padrão, a correção da IS deve ser demandada pelo tomador ou pelo próprio segurado para que a seguradora emita os endossos. Já especificamente na modalidade de Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal, a correção da IS ocorre de forma automática, de acordo com a atualização do processo. Nesse caso, a seguradora emite, regularmente, os endossos de cobrança referentes a esta atualização. Os custos desse tipo de apólice são definidos pela avaliação da empresa no que diz respeito à visão financeira, área de atuação, perenidade e perspectivas de futuro. “Essa avaliação é necessária uma vez que os processos judiciais no Brasil são longos e as seguradoras precisam enxergar e acreditar no futuro dos seus tomadores”, explica Silvana.

You Might Also Like

No Comments

Leave a Reply