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Comissão aprova uso de regras da Copa para qualquer obra pública

26/03/2014
Tempo de leitura 3 min

Fonte: G1

Comissão mista do Congresso Nacional aprovou na terça-feira (25) relatório da senadora Gleisi Hoffmann que estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Para ter validade, o texto deverá ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.

O relatório de Gleisi, que é ex-ministra da Casa Civil, altera o texto original da medida provisória enviada pelo Planalto em dezembro. A proposta inicial instituía o RDC apenas para obras de construção, ampliação e reformas de presídios e unidades de medidas socioeducativas.

A senadora, contudo, estendeu o regime a todas as contratações de obras e serviços de engenharia pela administração pública. O relatório de Gleisi foi aprovado nesta tarde pela comissão mista destinada a analisar a MP.

O RDC acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra, sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto executivo e a execução.

O regime, uma alternativa à Lei de Licitações, foi criado em 2011 para agilizar o processo licitatório das obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016. Desde então foi estendido a outras áreas, como a obras do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema público de ensino e a empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O relatório prevê seguro-garantia de 10% a 30% do valor do contrato para execução das obras em casos, por exemplo, de não cumprimento de prazos e custos. Nesses casos, a empresa seguradora assumirá as obrigações da contratada e, inclusive, poderá terceirizar a execução do empreendimento paralisado.

A atual Lei de Licitações prevê seguro-garantia de 5% a 10% do valor do contrato. Pela MP,  será obrigatório apenas para obras acima de R$ 100 milhões.

Regras Flexíveis

Uma das principais inovações do RDC é a ocultação, para os concorrentes, dos preços previstos pelo governo no edital para contratação da obra. O objetivo é evitar a combinação prévia de preços pelas empresas, acima do previsto pelo governo, o que pode levar à elevação artificial do valor do contrato.

Críticos apontam que, com o RDC, há menos transparência do governo na condução dos processos – o valor de referência das obras só é de conhecimento do governo e dos órgãos de controle. Outra crítica diz que diminuem requisitos para a participação de empresas em obras.

Outra inovação é que os contratos podem ser firmados sem definição prévia do objeto. Com o regime, o empreendimento pode ser parcelado para diferentes licitações e as obras executadas por empresas diferentes.

Na fase de licitação, as concorrentes ficam desobrigadas de apresentar documentos que comprovem sua capacidade. Isso pode ser feito após o julgamento das propostas e cobrado apenas da empresa que venceu a licitação.

O RDC também prevê que a empresa que executa as obras poderá receber bônus caso apresente um desempenho favorável com base em metas de prazo, padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental previamente definidos.

Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/03/comissao-aprova-uso-de-regras-da-copa-para-qualquer-licitacao-publica.html

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