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Lei muda regra para seguro garantia

28/06/2018
Tempo de leitura 3 min
Fonte: Valor
O mercado de seguros aguarda com expectativa a aprovação da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, que prevê mudanças no seguro-garantia em grandes obras públicas. A principal alteração é a elevação do capital segurado dos atuais 5% para 30% do valor total do contrato da obra, em projetos superiores a R$ 100 milhões. Além disso, a contratação passa a ser obrigatória nos contratos de grandes volumes de recursos.
O Projeto de Lei 6.814/2017 está em discussão no Congresso Nacional e, caso seja aprovado, vai substituir a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A expectativa do relator do projeto, deputado federal João Arruda (MDB-PR), é que ele seja votado na Câmara dos Deputados até o fim do semestre. O principal objetivo do seguro garantia é evitar que uma obra seja paralisada durante anos por falência, recuperação judicial ou quebra de contrato por outro motivo. O seguro obrigatório para evitar prejuízos ao poder público por causa de problemas com as construtoras ganhou força após os desdobramentos da Operação Lava-Jato.
O seguro garantia é uma modalidade com grande potencial de mercado. A carteira movimentou, no ano passado, R$ 2,57 bilhões em prêmios, crescimento de 21,8% ante 2016, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), também pelo bom desempenho do seguro judicial, outra modalidade do seguro garantia, que responde pela maior parte das operações da carteira.
Segundo o deputado Arruda, alguns pontos do projeto do seguro-garantia foram alterados para atender as demandas das seguradoras. O principal é o que obrigava as companhias a fiscalizarem os canteiros de obras durante as construções. A exigência, segundo as companhias, não fazia sentido. “Não temos o poder de polícia ou do Ministério Público para fiscalizar alguém”, diz o CEO da Pottencial Seguradora, João Géo Neto. “A função da seguradora é indenizar em caso de sinistro”, acrescenta. Após várias rodadas de negociações, o projeto de lei foi alterado e a obrigação foi substituída pela determinação de acompanhamento da obra do começo ao fim, sem a exigência de fiscalizar.
A mudança acalmou o mercado de seguros. “Entendemos que o texto que consta do último relatório apresentado pelo relator apresenta uma redação equilibrada e passível de ser operada pelo mercado”, diz o presidente da comissão de riscos de crédito e garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Roque Melo.
Mas há outras preocupações, como a aceitação da garantia fidejussória – baseada em uma fiança e não em um bem ou propriedade – como forma de garantia aceita nos contratos públicos. A tendência é que o artigo seja retirado antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara, pois a garantia fidejussória é considerada de alto risco para a administração pública. “É um ponto polêmico e de difícil aprovação”, admite Arruda.

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