Fonte: Segs
A Circular SUSEP nº 491/2014, publicada em 11 de julho de 2014, reuniu em uma única Circular as regras constantes de diversas circulares acerca dos elementos mínimos a serem incluídos no frontispício das apólices e certificados de seguro. Referida Circular também adequou outras regras às mudanças ocorridas no mercado de seguros. Nesse sentido, a Circular determina que uma única apólice poderá ser emitida contra riscos diversos desde que destinada a garantir um mesmo segurado, grupo segurado ou objeto segurável.
Ademais, estabelece que por ocasião da contratação do plano de seguro, as apólices, certificados de seguro e suas respectivas condições gerais deverão refletir de forma clara a contratação, assim como serem entregues ao segurado, inclusive por meios remotos, como a internet. Portanto, a nova Circular também dá maior transparência e segurança aos consumidores no momento da contratação do seguro.
As sociedades seguradoras terão o prazo de 180 dias a contar da publicação da Circular para se adequarem às novas regras.
No Comments