Fonte: Valor Econômico
A inclusão do seguro garantia judicial na Lei de Execuções Fiscais vai permitir a ampla aceitação da apólice pela Justiça e impulsionar esse mercado, segundo executivos de seguradoras e corretoras. A lei nº 13.043, publicada há uma semana, incluiu o seguro entre as garantias que podem ser dadas em cobranças judiciais de tributos, equiparando-o à fiança bancária e ao depósito.
Já previsto no Código Civil desde 2006, o seguro ainda sofria resistência de parte do Judiciário, principalmente nas esferas fiscais e municipais, justamente por seu uso não estar previsto na Lei de Execuções Fiscais.
“Isso era uma barreira para a aceitação do seguro de forma massificada”, diz Carlos Frederico Ferreira, diretor-presidente da Austral Seguradora, empresa da gestora Vinci Partners.
Na esfera federal, a apólice já é mais bem aceita, pois uma portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulou o tema em 2009 e nova portaria o aprimorou neste ano.
O seguro garantia judicial movimenta cerca de R$ 600 milhões por ano. Agora, com a ampla aceitação da apólice, esse valor tem potencial para pelo menos dobrar nos próximos dois anos, estimam executivos do setor.
Levantamento da seguradora do BTG Pactual mostra que, por ano, são feitas garantias judiciais no valor de R$ 100 bilhões, a maior parte em fiança bancária e depósito judicial, em processos fiscais, trabalhistas e cíveis.
“Teremos grandes discussões na esfera fiscal, de empresas discutindo ágios gerados em processos de fusões e aquisições, de royalties de petróleo, de planos econômicos e de tarifas de energia que vão trazer novos negócios para esse mercado”, disse André Gregori, presidente da seguradora e da resseguradora do BTG Pactual.
As ações movidas na esfera fiscal são as que envolvem os maiores valores, segundo Adriano Almeida, diretor de produtos financeiros da Aon. A corretora de seguros fez um levantamento em junho que mostra que as 20 maiores empresas de capital aberto têm, juntas, R$ 30 bilhões em contingências judiciais.
Além dos novos negócios, também é possível substituir garantias feitas com outros instrumentos pelo seguro. Segundo Ferreira, da Austral, só deve ser mais difícil migrar os depósito em dinheiro, por ser uma garantia com maior liquidez do que as outras.
Segundo Almeida, as empresas já estão familiarizadas com o seguro garantia judicial, mas ainda não o usavam de forma disseminada por conta da insegurança jurídica, com receio de que o juiz não aceitasse a apólice como garantia e não desse a certidão negativa de débito fiscal.
“Dessa forma, a alteração realizada pela lei afasta definitivamente os receios que pairavam sobre os juízes no momento da aceitação do seguro garantia como forma de caucionar processos judiciais em matéria tributária”, diz Roque Melo, diretor da J.Malucelli Seguradora.
Outro fator que ajuda a impulsionar a demanda pelo seguro é Basileia 3, o conjunto de regras que regula a alavancagem dos bancos e exige mais capital das instituições. “A fiança bancária toma o limite de crédito da empresa no banco, o que não acontece com o seguro”, diz Melo.
Segundo Silvia Vergara, líder da prática de seguro garantia da corretora Marsh, além do custo mais atrativo do que o da fiança bancária, a apólice é mais competitiva ao substituir as cauções ou depósitos, pois, do ponto de vista financeiro, não imobiliza o patrimônio da empresa, que não precisa disponibilizar bens ou capital.
Disponível: http://www.valor.com.br/financas/3787654/nova-lei-impulsiona-o-seguro-judicial
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