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Corretor: Reforma Trabalhista pode alavancar Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal

14/08/2018
Tempo de leitura 1 min
Fonte: CQCS
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “Reforma Trabalhista”, alterou o artigo 899, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer expressamente a possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia. A mudança pode beneficiar um produto específico do mercado segurador: o Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal.
Na visão da Pottencial Seguradora, um dos principais players do Brasil no mercado de garantias, a novidade trazida pela “Reforma Trabalhista” é a possibilidade de utilização do seguro garantia nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de depósitos recursais, quando da interposição dos recursos ordinário, de revista e de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, ao invés de se realizar o pagamento em dinheiro para que a parte possa recorrer.
O produto, que oferece cobertura do valor de cada recurso, incluindo o pagamento dos valores incontroversos na execução, seja definitiva ou provisória, se aplica a pequenas, médias e grandes empresas, oferecendo uma ótima possibilidade para o corretor estreitar seu relacionamento com o cliente e gerar uma ótima rentabilidade para ambos.
A Pottencial aposta na agilidade da companhia na análise e emissão do produto para se destacar no mercado. A seguradora possui ferramentas que facilitam a emissão do Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal, agilizando e facilitando a vida do corretor.
Para saber mais sobre o produto, o corretor pode entrar em contato com a Pottencial Seguradora no site: www.pottencial.com.br.

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