Fonte: Valor Econômico
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu estabelecer uma limitação de valor para garantias de propostas que deverão ser apresentadas nos processo de autorização de instalações portuárias. A resolução 3.290 estipula que a garantia, seja qual for o terminal, não poderá ultrapassar R$ 200 mil. A regra será aplicada em casos de autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo.
A decisão, que havia sido alvo de discussão em consulta pública no ano passado, deve representar sinalização mais clara para o empreendedor sobre a exigência dessas garantias, geralmente aplicadas em processos de concessão, e não de autorização, como é o caso.
“Isso reduz e possibilidade de cobrança de valores exorbitantes”, diz Rafael Véras, sócio do Firmo, Sabino e Lessa Advogados e especialista em direito portuário. Segundo ele, a prestação de garantia de proposta não é compatível com o regime jurídico dos terminais privados. “Essa condição desestimula os investimentos.”
Outra exigência questionada pelo advogado diz respeito à informação de que qualquer alteração do controle societário da companhia autorizada deverá ser comunicada à Antaq em no máximo 30 dias depois de efetuada. “Essa previsão não se coaduna com uma atividade privada regulada, que não se caracteriza como um serviço público”, diz Veras. “Trata-se de uma ingerência indevida na organização empresarial do setor.” As autorizações e concessões do setor portuário ainda dependem de avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/3444172/antaq-define-limite-para-garantias-em-obra-portuaria
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