Os termos utilizados pelas seguradoras, muitas vezes, geram dúvidas para o segurado. Mas antes de contratar uma proteção pessoal, ou para a sua empresa, é essencial compreender o que significa cada informação indicada na apólice. É importante saber, por exemplo, o que é sinistro!
O principal motivo pelo qual há o acionamento do seguro no Brasil é por batidas de carro. No entanto, existem outras coberturas que podem proteger bens e transações, além de garantir tranquilidade. Isso se chama gerenciamento de riscos!
Saber o que é sinistro auxilia na compreensão da abrangência de uma cobertura securitária e contribui para o entendimento das obrigações de ambas as partes.
Para aqueles que buscam soluções securitárias empresariais, são muitas as opções disponíveis no mercado, como o Seguro Garantia, fiança locatícia ou riscos de engenharia. Todas essas são formas de encontrar tranquilidade. Mas antes de falar sobre a escolha de uma seguradora — para que tudo se mantenha sob controle — é preciso compreender o que é sinistro.
Sinistro: o que isso quer dizer? Entenda
O sinistro é a manifestação concreta do risco que é previsto no contrato de seguro, no período de vigência da apólice, e que ocasiona prejuízo de ordem material, pessoal ou mesmo de responsabilidade. Ele gera o dever de a seguradora indenizar o risco coberto pela apólice, e se concretiza com a ocorrência do fato gerador (fato/risco que gera o sinistro) dentro da vigência da apólice.
Quando há a ocorrência de descumprimento coberto pela apólice e que cause perda financeira para a seguradora, há o sinistro. O amparo técnico por parte da seguradora acontece exclusivamente para aquilo que está previsto no contrato de seguro.
Sinistro no caso do seguro de fiança locatícia, por exemplo, ocorre quando há o não pagamento do aluguel ou encargos por parte do segurado — evento que é caracterizado pela decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega das chaves, sem o cumprimento das obrigações financeiras.
Mas esse é só um tipo de cobertura e sinistro. Confira, a seguir, outros exemplos.
Quais os principais tipos de sinistro?
O tipo de sinistro varia de acordo com a cobertura securitária contratada. Tendo em vista que o sinistro é a ocorrência do risco previsto no contrato com prejuízo material ao bem assegurado, sua existência varia conforme o dano causado ao bem ou transação protegida.
Entenda alguns tipos de sinistro:
- Sinistro de Seguro Garantia: descumprimento de cláusulas em um contrato a partir das modalidades oferecidas;
- Sinistro de Seguro Fiança Locatícia: não pagamento dos aluguéis e/ou encargos por parte do inquilino, evento que é caracterizado pela decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega das chaves, sem o cumprimento das obrigações financeiras;
- Sinistro de Seguro Aeronáutico: acidente que envolve prejuízos sofridos à aeronave, tripulantes e seus passageiros, desde que façam parte das coberturas contratadas;
- Sinistro de Seguro de Riscos Diversos de Equipamentos: danos causados em equipamentos de construção civil, agrícolas, tomógrafos etc.;
- Sinistro de Seguro de Riscos de Engenharia: ocorrência de prejuízos de acidentes durante o período de execução de obras ou instalação de equipamentos;
- Sinistro de Seguro Imobiliário Residencial: ocorrência de dano ao imóvel segurado, em razão de incêndio, roubo, explosão, queda de raio, entre outros — a partir da cobertura indicada em contrato;
- Sinistro de Automóvel: colisão, roubo ou furto, danos a terceiros, quebra de partes do automóvel e causas naturais.
Mas o que fazer quando um bem é sinistrado? Confira como proceder para acionar a proteção do seguro.
Teve um bem sinistrado? Confira o passo a passo para acionar o seguro
Tão logo o segurado tome ciência da ocorrência do evento danoso, ou identifique a expectativa, reclamação ou caracterização do sinistro, ele deve entrar em contato imediatamente com a seguradora. O corretor, que desempenha um papel muito importante na cobertura securitária, também está apto para auxiliar no procedimento de aviso de sinistro.
Após a comunicação realizada, a área de sinistro será a responsável por organizar as informações do caso apresentado, sob a condição de sinistro. Para cada novo caso será realizado um registro no sistema, em um procedimento que contempla toda a documentação necessária e adequada à efetiva análise do processo de sinistro, com o parecer final de sinistro dado pela seguradora.
A partir desse momento o departamento jurídico realiza a análise dos documentos que instruem o processo de regulação de sinistro e, posteriormente, apresenta a conclusão do referido processo.
Importante ressaltar que o prazo para a regulação do sinistro após entrega de todos os documentos é de 30 dias, de acordo com normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) — órgão ligado ao Governo Federal que regulamenta o mercado de seguros. Em resumo:
- caso necessário para comprovação do sinistro, faça um boletim de ocorrência (B.O.) ou notificação extrajudicial com cópia para seguradora;
- se for o caso, reúna testemunhas do sinistro ou agrupe documentos que comprovem o dano causado ao bem assegurado;
- realize o aviso de sinistro, que pode ser feito diretamente com o corretor, ou por meio da central de sinistro da seguradora;
- a seguradora orientará quanto aos documentos que devem ser apresentados no sinistro e quanto aos prazos para o pagamento da indenização, se este for o caso.
Escolher uma seguradora sólida é um passo importante para que você, ou sua empresa, tenham a proteção garantida.
Separamos algumas dicas para que você acerte nessa decisão!
Como escolher a melhor seguradora?
A escolha de uma seguradora é um ponto importante para a garantia de segurança e tranquilidade, caso aconteça um sinistro. Para isso, é essencial buscar por soluções que atendam ao seu perfil ou ao da sua empresa, além de observar a reputação da seguradora.
Para evitar operações morosas e que prejudiquem o andamento da rotina da seguradora, o cliente deve dar preferência para uma empresa que tenha como característica processos eficientes para emissão de apólices. Isso permite a contratação de um serviço de segurança sem muita demora. Observe algumas outras características:
- seguradora reconhecida pela SUSEP;
- operações ou representação em todo território nacional;
- contato com as melhores resseguradoras do mercado;
- apólice personalizada;
- agilidade na regularização do sinistro.
Além de compreender o que é sinistro, o contratante também deve prestar atenção especial aos detalhes do contrato, garantindo que os pontos de maior preocupação estejam cobertos pela apólice.
Especialmente para uma seguradora que atende ao segmento empresarial, é prioritário ter a garantia de que a seguradora tem saúde financeira para cumprir com suas obrigações e arcar com as indenizações devidas.
Agora você já sabe que sinistro é a ocorrência do risco previsto no contrato, com prejuízo material ao bem assegurado. Gostou do conteúdo? Lembre-se que é importante avaliar a reputação da seguradora antes de fechar negócio.
Para conhecer as soluções que a Pottencial Seguradora oferece para o seu negócio, entre em contato conosco!
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