Fonte: SUSEP
O Conselho Diretor da Susep aprovou, em reunião ordinária realizada em 16 de maio de 2017, a Circular nº 552/2017, que trata do recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas e jurídicas, visando atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações.
O recadastramento será realizado em parceria com o órgão auxiliar desta Autarquia, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – Ibracor.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão se recadastrar por meio de solicitação específica gerada no sítio eletrônico desta Autarquia, informando seus dados e anexando os documentos necessários, em formato PDF, exigidos pela Circular SUSEP nº 510/2015.
Os períodos fixados para cumprimento do recadastramento, são os seguintes: (a) corretores de seguros pessoas físicas – de 1º de junho de 2017 até 30 de setembro de 2017; (b) sociedades corretoras – de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018. Em ambos os casos, repetindo-se a cada 3 (três) anos.
Diferentemente de recadastramentos anteriores, NÃO haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da Autarquia levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
O sítio eletrônico desta Autarquia permitirá ao corretor de seguros pessoa física e à sociedade corretora a consulta do andamento dos respectivos pedidos.
O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
Na mesma ocasião, foi aprovada a Circular nº 551/2017 que dispõe sobre a emissão e distribuição das carteiras de identidade profissional de corretores de seguros, demanda antiga e esperada pelos profissionais que atuam no segmento, pessoas físicas.
O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento, conforme regulamentado por esta Autarquia.
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