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Seguro Garantia Judicial auxilia finanças das empresas

05/03/2015
Tempo de leitura 4 min

Fonte: Segs

O seguro garantia judicial, nos últimos anos, ganhou importância nacional sendo uma alternativa consolidada para impedir e, até mesmo, suspender a penhora de bens dos executados em processos de execução. A Galcorr Seguros, corretora nacional que atua há mais de 20 anos no mercado, reuniu especialistas, nesta terça-feira (03/03), no Hotel Intercontinental -São Paulo, durante o seminário Garantia Judicial.

O objetivo do encontro foi discutir os principais impactos da inclusão do Seguro Garantia Judicial na lei de Execuções Fiscais e também as consequências da nova lei frente às exigências de Basileia III sob a perspectiva jurídica, do cliente, das seguradoras e também das consultorias. Em termos de Basiléia III, o arcabouço de normas contribui para o estabelecimento de um sistema mais robusto, trazendo mais segurança para os consumidores e colocando o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais de supervisão baseada em risco.

Para o CEO da Galccor, Jorge Santanna, esse tema cada dia ganha mais destaque no mercado de seguros. “A ideia do evento surgiu com base no desconhecimento de sua aplicabilidade, tanto no mercado financeiro quanto empresarial. Com os impasses da economia, cada vez mais há problemas nas fontes de capital. Até setembro do ano passado, último trimestre, todas as fontes de financiamento corporativo giraram em torno de 35% da formação de capital bruta do País. Temos esse ano um cenário de restrições de debêntures, emissão primária e no BNDES – isso deve irrigar cada vez menos o capital de giro nas empresas. Tivemos 15 bilhões de reais de depósitos judiciais e, esse ano, o estoque deve alcançar 170 bilhões de reais – o que significa de 30 a 32% de toda formação captação bruta do País. Nossa previsão, pelos indicadores, é que teremos outro ano de altas de depósito judicial, algo em torno de 20 bi”, analisou Santanna mencionando que “o seguro garantia na lei de execução fiscais auxilia no custo das empresas”.

Diógenes Mendes, sócio do Pinheiro Neto, falou sobre a natureza e a evolução dos seguros, além da sua importância como catalisador de risco. “Em relação as contragarantias, que é um instrumento que garante o direito de a seguradora recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice do seguro for acionada na ocorrência de um sinistro, o tomador e seus fiadores poderão ser executadas se ocorrer descumprimento das obrigações. No seguro garantia, suas normas criam um ambiente mais claro e ele entra nos mesmos patamares da Lei de Execuções Fiscais”. Para o sócio do Pinheiro Neto, o Seguro Garantia Judicial é legalmente aceito, não toma capacidade financeira perante bancos, é garantido para instituições fiscalizadas pela Susep na parte operacional e os custos são menores do que os de fiança.

Rogério Peres, superintendente tributário do Citibank, ressaltou que há 1 trilhão de débitos escritos na dívida ativa da União, que aponta um País com alto índice de contencioso. “Em termos de benefícios e vantagens do seguro garantia, ele é menos oneroso do que outras modalidades de garantia, não afeta a linha de crédito bancário da empresa, não compromete sua liquidez, rapidez de emissão (entre 2 a 3 dias), recebimento imediato da apólice em meio digital e não onera o balanço patrimonial da empresa”.

João di Girolamo, gerente de garantia judicial da seguradora Swiss RE., falou sobre a circular da Susep n. 477/2013 no tocante da vigência e renovação. “É importante sempre manter no radar essas normas para evitar perda de prazo de garantias. A sociedade seguradora, independente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo noventa dias de antecedência, o final de vigência da apólice”, enfatizou di Girolamo.Segundo ele, a Swiss RE não avalia mérito e sim o crédito como análise de risco. “O crédito dá mais segurança. É a ferramenta ideal para analisarmos a capacidade de pagamento, em médio prazo (2 a 3 anos, máximo), dependendo das informações disponibilizadas”.

Renata Oliver, executiva da Galccor, discutiu o papel do broker como instrutor de operações. “Ele é uma figura essencial, que proporciona equilíbrio da equação econômico-financeira operacional entre o tomador e a seguradora, objetivando maximizar resultados entre as partes envolvidas. Ele analisa, gerência e compartilha risco, na prática, é um gestor de riscos operacionais que provém soluções. É o grande representante entre o cliente e a seguradora”, destacou.

Ela destacou que, em termos de inovação no seguro garantia, há possibilidade de parceria com o mercado financeiro de forma que os bancos ampliem seus serviços e, com isso, acessem novos clientes, reduzindo a exposição de crédito gerando maior rentabilidade nas operações. “É seguramente uma garantia menos onerosa”, finalizou.

Disponível em: http://www.segs.com.br/seguros/31754-seguro-garantia-judicial-auxilia-financas-das-empresas.html

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