Fonte: Segs
Segundo Fabio Carvalho, Diretor Técnico da Pottencial, é um ramo pouco conhecido no mercado brasileiro. “Apesar de ser uma modalidade ainda pouco conhecida no mercado brasileiro, a garantia aduaneira é plenamente aceita pela Secretaria da Receita Federal e vem aos poucos ganhando espaço dentre as outras formas de garantia permitidas, principalmente pelo seu baixo custo de aquisição.”
Este seguro garante à Secretaria da Receita Federal o cumprimento das obrigações do Tomador, vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto 6759/2009. Imagine por exemplo que uma empresa está trazendo um equipamento que vai ser utilizado no Brasil temporariamente e depois retornar ao exterior. Este equipamento está sujeito então ao REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, que pode ser viabilizado com a apresentação do Seguro Garantia Aduaneiro. Outra situação semelhante ocorre com produtos que vão participar de exposições aqui no Brasil e depois retornar ao exterior. “Ele é direcionado às empresas compromissárias do Termo de Responsabilidade, onde são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais.”
A Escola Nacional de Seguros explica que o Seguro Garantia Aduaneiro cobre as obrigações que o importador assumiu no Termo de Compromisso com a Receita Federal, de acordo com o Decreto 4.543, de 2002, nos casos de importações incentivadas pela suspensão de tributos. O seguro representa garantia para viabilizar a obtenção do regime de admissão temporária.
O Seguro Garantia Aduaneiro traz benefícios e ainda é simples em sua contratação. “Este seguro representa uma vantagem financeira interessante ao Tomador, comparativamente às outras possibilidades de garantia e é muito simples de ser contratado”, finaliza Carvalho.
Disponível em: http://www.segs.com.br/seguros/7725-seguro-garantia-aduaneiro-e-desconhecido-mas-muito-simples-de-contratar.html
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