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Regime diferenciado de contratação frustra meta de redução de custos

21/03/2014
Tempo de leitura 4 min

Fonte: Valor Econômico

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), transformado pelo governo em tábua de salvação para destravar a contratação de obras públicas, não tem entregado o resultado prometido. Ao driblar as burocracias da Lei de Licitações (8.666), o novo modelo conseguiu reduzir o prazo de contratação das obras – em média, de 250 dias para algo em torno de 60 a 90 dias. Seu desempenho é frustrado, porém, quando se trata das metas de economia de custos que o governo anunciou, prevendo redução de até 20% nos gastos das obras.

Por meio da lei de acesso à informação, o Valor obteve a lista detalhada de todos os contratos de RDC realizados no ano passado pelo órgão que mais tem lançado mão do regime: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O levantamento traz dados sobre a obra contratada, o valor originalmente previsto e o preço efetivamente contratado com vencedor da concorrência.

O balanço, que reúne 106 contratos, aponta que o desembolso efetivamente realizado pela autarquia no ano passado (R$ 7,3 bilhões) representa queda de apenas 6,5% sobre o valor inicialmente previsto. Se aplicada uma linha de corte que considere apenas os contratos com valores superiores a R$ 100 milhões, essa margem cai ainda mais. Chega-se a um total de 19 contratações, as quais somaram R$ 4,4 bilhões desembolsados.

O trunfo do RDC para reduzir o preço das obras estaria no modelo de lances feitos pelos interessados. Diferentemente do rito tradicional de licitação, os concorrentes não têm acesso ao orçamento original da obra. Esse dado sigiloso só é revelado quando o processo é concluído e o vencedor escolhido. Cabe ao próprio mercado estudar a obra e apresentar seu orçamento. Essa imposição, segundo o governo, força a concorrência e a queda de custos, além de evitar a formação de conluio entre empreiteiras.

A lista de contratações do Dnit possui dezenas de casos onde é mínima a diferença entre valores previstos e pagos. Tome-se como exemplo a contratação integrada de estudos de engenharia, melhorias e duplicação de trechos das BRs 163 e 364, no Mato Grosso. A obra, que tinha orçamento de referência de R$ 171,5 milhões, foi contratada por R$ 171 milhões. No trecho carioca da BR-493, o custo para um pacote de ações similares foi estimado em R$ 407,1 milhões – o contrato foi assinado por R$ 405 milhões. Em Rondônia, a construção de uma ponte sobre o rio Madeira e demais obras associadas no trecho da BR-364 baseava-se em planilha de R$ 128,5 milhões. O contrato foi assinado por R$ 128 milhões.

O Valor questionou o Dnit sobre as diferenças tão pequenas verificadas em muitos contratos. O órgão limitou-se a informar que não considera pouco a economia de R$ 1 bilhão nas licitações – RDC e Pregão – obtida em 2013.

Uma das possíveis razões para as diferenças mínimas nos preços seria o fato de que, quando um pregão não recebe proposta de interessados com valor abaixo do orçamento original, o órgão pode chamar a empresa que apresentou o menor custo e fazer uma negociação direta, com a perspectiva de que o lance caia e fique dentro do orçamento previsto.

Criado em outubro de 2011, o RDC tinha o propósito de acelerar a contratação de obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016. Pelo modelo, o governo só avalia a documentação da empresa vencedora da concorrência, diferentemente da licitação tradicional. Além disso, o RDC permite a contratação integrada de obras e os concorrentes têm prazo de apenas cinco dias úteis para apresentar recurso. Em 2012, o modelo se alastrou pelas contratações de infraestrutura do governo, com a inclusão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

No ano passado, ao defender o RDC, o Comitê Gestor do PAC destacou, em balanço, que “o sistema antigo de licitações é considerado longo, lento e complexo, devido ao excesso de burocracia, que ainda dificulta o controle e favorece a corrupção”. A mudança “representou a economia média de 9% nos custos [de realização de concorrência] e de 15% de deságio do orçamento básico”. Em 2012, quando o PAC aderiu ao novo modelo, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, disse que a diminuição dos custos de obras seria de cerca de 20%.

Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/3444172/antaq-define-limite-para-garantias-em-obra-portuaria

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